Você sabe a diferença entre LIG, LCI e CRI?
26 ago. 2021•5 min de leitura
Essas siglas, apesar de apresentarem pontos em comum, têm suas especificidades, como diferentes formas de garantia e disparidade em seus prazos de liquidez.
Semelhanças entre LIG, LCI e CRI
Como contamos, LIG, LCI e CRI são títulos de renda fixa. Isso quer dizer que os três possuem regras pré-estabelecidas de remuneração. Nesses tipos de títulos, o rendimento pode ser verificado antes do investimento de fato acontecer, se os juros forem pré-fixados, ou fica dependente de indexadores.
Outra característica que chama atenção é que os três têm isenção de imposto de renda para pessoas físicas, o que costuma ser um atrativo.
Além disso, como dizem os próprios nomes, os três títulos têm relação com o setor imobiliário, servindo como captação de recursos para as construtoras e para os bancos financiarem contratos imobiliários residenciais ou comerciais.
Diferenças entre LIG, LCI e CRI
Apesar das semelhanças, a LIG é bem diferente da LCI e do CRI. A diferença entre os três começa na emissão. A LIG e a LCI são emitidas por instituições financeiras. Já os CRIs são emitidos por companhias securitizadoras de crédito imobiliário.
Outra diferença está relacionada aos prazos para captação do rendimento. A LCI é um investimento de curto prazo, tendo duração de no mínimo 60 dias. Já a LIG pode ser retirada depois de dois anos, no mínimo, e o CRI varia de acordo com a emissão, mas também é um investimento de longo prazo. Todos os títulos podem ser negociados em balcão.
Pós e risco
Quando o assunto é sobre o retorno financeiro, também há diferenças. No caso da LCI, existe a segurança gerada pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que cobre aplicações de até R$ 250 mil. Ou seja, caso a instituição financeira não possua mais meios de horar sua dívida, ou seja “quebre”, o FGC garante que o que foi investido, até o valor determinado, seja recebido. No entanto, como este valor é limitado, grandes investimentos neste título de crédito se viam prejudicados.
Já a LIG, além da garantia dada pela instituição financeira, conta com uma carteira de créditos, especialmente imobiliários, dada como garantia do papel e se separa do patrimônio da instituição financeira emissora. Ou seja, mesmo se o banco declarar falência o investidor receberá os ativos, que passariam a ser administrados pelo Agente Fiduciário. Assim, há ainda mais segurança para o investidor, pois as emissões de LIG e a troca de contratos da garantia passam por verificações e diligências realizadas pelo Agente Fiduciário. Além disso, por ser inspirada nas covered bonds europeias, esse investimento tem credibilidade no Brasil e também para investidores estrangeiros.
Já o CRI, não conta com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e as taxas de retorno tendem a ser maiores. Nesse caso, ao mesmo tempo que o CRI pode gerar um retorno financeiro muito maior do que da LCI e da LIG, o risco acaba sendo maior.
E quem pode adquirir?
Todos os produtos estão sujeitos às avaliações de crédito e perfil dos próprios bancos, corretoras e securitizadoras, de acordo com seu próprio risco e nos seus termos de emissão. Hoje, é possível encontrar CRIs a partir de R$ 1 mil, ou a partir de R$10 milhões, para investidores profissionais em ofertas públicas, reguladas pelas instruções CVM 400, 476 e 414.
As LIGs apenas recentemente foram reguladas para oferta pública (resolução CVM nº 8/2020) e importam em títulos de valores elevados em sua maioria, portanto a maioria dos investidores deste papel são investidores qualificados e profissionais, sem que haja impedimento legal para a compra destes títulos na B3 por quaisquer interessados, cumpridos os requisitos para emissão. As instituições financeiras geralmente não emitem este título em valores mais baixos.
Já a LCI, pode ser adquirida por qualquer pessoa, por ser mais acessível em termos de valores de aquisição.